Auxílio Pré-escola
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Benefício concedido ao servidor(a) que tenha filhos na faixa etária de zero a cinco anos;
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Consideram-se como dependentes para efeito de auxílio pré-escolar o filho, enteado ou o menor sob tutela do servidor(a);
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Quando ambos os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, somente a um deles será concedido o benefício e quando forem separados o auxílio pré-escolar será concedido ao que detiver a guarda legal do dependente;
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Se o servidor(a) acumular cargos ou empregos na Administração Pública, o auxílio pré-escolar será concedido somente em relação ao vínculo mais antigo;
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A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do requerimento do servidor(a), não cabendo o pagamento retroativo;
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O valor do Auxílio Pré-Escolar é de R$81,00, conforme Portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado nº 658 de 6/4/1995.
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Documentação necessária:
- Requerimento devidamente preenchido (fornecido pela CGP);
- Certidão de nascimento (original e 01 cópia);
- CPF (original e 01 cópia).
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PROCEDIMENTO: O servidor(a) deverá reunir os documentos necessários, encaminhar para o Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP do Campus que, após feita a conferencia, dará início às devidas providencias.
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NORMAS APLICÁVEIS: - Decreto n. 977 10/9/1993. - Instrução Normativa SAF n. 12 de 23/12/1993. - Portaria MAF n. 658 de 6/4/1995. - Emenda Constitucional n. 53 de 19/12/2006.
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