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Auxílio Pré-escola

Publicado: Quinta, 03 de Novembro de 2016, 15h28 | Última atualização em Quinta, 03 de Novembro de 2016, 15h29
  • Benefício concedido ao servidor(a) que tenha filhos na faixa etária de zero a cinco anos;

 

  • Consideram-se como dependentes para efeito de auxílio pré-escolar o filho, enteado ou o menor sob tutela do servidor(a);

 

  • Quando ambos os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, somente a um deles será concedido o benefício e quando forem separados o auxílio pré-escolar será concedido ao que detiver a guarda legal do dependente;

 

  • Se o servidor(a) acumular cargos ou empregos na Administração Pública, o auxílio pré-escolar será concedido somente em relação ao vínculo mais antigo;

 

  • A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do requerimento do servidor(a), não cabendo o pagamento retroativo;

 

  • O valor do Auxílio Pré-Escolar é de R$81,00, conforme Portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado nº 658 de 6/4/1995.

 

  • Documentação necessária:

- Requerimento devidamente preenchido (fornecido pela CGP);

- Certidão de nascimento (original e 01 cópia);

- CPF (original e 01 cópia).

 

  • PROCEDIMENTO: O servidor(a) deverá reunir os documentos necessários, encaminhar para o Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP do Campus que, após feita a conferencia, dará início às devidas providencias.

 

 

 

NORMAS APLICÁVEIS:

- Decreto n. 977 10/9/1993.

- Instrução Normativa SAF n. 12 de 23/12/1993.

- Portaria MAF n. 658 de 6/4/1995.

- Emenda Constitucional n. 53 de 19/12/2006.

 

 

 

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