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Auxílio-transportes

Publicado: Quinta, 03 de Novembro de 2016, 15h19 | Última atualização em Quinta, 03 de Novembro de 2016, 15h26
  • É benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

 

  • Considera-se 02 possibilidades de auxílio-transporte: aquele solicitado pelo servidor para uso diário e aquele solicitado semanalmente (apenas em fins de semana);

 

  • Para a modalidade semanal (fim de semana), deduz se que o servidor que utilizará o benefício possui 02 residências, uma em Bambuí e outra em localidade qualquer, para a qual o mesmo se desloca aos finais de semana. Nesse caso, o Auxílio-Transporte será concedido apenas para o trajeto da residência na qual o servidor fique com mais habitualidade e dela se desloca para o Campus. Caso os dias (habitualidade) que o servidor fique em uma das residências seja igual à quantidade de dias da outra residência, o valor do auxílio-transporte será baseado no trajeto, cujo valor seja menos oneroso (mais barato) para os cofres públicos.

 

  • O auxílio-transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração, proventos ou pensão. Não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).

 

  • Para o cálculo do auxílio-transporte, considera-se a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias no mês.

 

  • O valor mensal da vantagem é igual ao valor das despesas deduzido 6% do vencimento básico.

 

  • Considera-se transporte regular rodoviário seletivo ou especial, os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes

 

  • Sempre que houver alteração do endereço ou local de trabalho o servidor deverá solicitar a alteração dos dados cadastrais;

 

  • O benefício não será concedido quando as despesas de transporte forem inferiores a 6% do vencimento básico e também, nos deslocamentos em intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho, nos deslocamentos durante a jornada de trabalho em razão do serviço, também não abrange trajetos aéreos.

  • Documentação necessária:

- Formulário de inclusão (fornecido pela CGP - Original);

- Declaração de uso (fornecida pela CGP - Original);

- Passagens originais do trajeto de ida e volta;

- Declaração fornecida pela empresa de transporte coletivo, se for o caso, informando o valor do vale transporte (somente original);

- Comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 02 meses) em nome próprio e que tenha sido postado (entregue pelos Correios), se estiver em do cônjuge, trazer certidão de casamento ou união estável (original e 01 cópia).

 

  • PROCEDIMENTO: O servidor(a) deverá reunir os documentos necessários, encaminhar para o Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP da unidade de lotação que, após feita a conferencia, dará início às devidas providencias.

 

 

 

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