Normas aplicáveis ao plano de carreira
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
- Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006. Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. (Ambiente Organizacional)
- Decreto 5.825, de 29 de junho de 2006. Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008. Dispõe, dentre outros assuntos sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
- Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006. Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
- Portaria MEC nº 39, de 14 de janeiro de 2011. Regulamenta a aplicação do disposto no § 6º do artigo 10 da Lei 11.091/2005, com as alterações dadas pela Lei 11.784/2008, que prevê o aproveitamento das disciplinas isoladas de mestrado e doutorado como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos cargos Técnicos Administrativos em Educação.
- Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe, dentre outros assuntos, sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação.
- Nota Técnica nº 811/2013. Trata sobre Incentivo à Qualificação e reitera que os cursos de ensino médio profissionalizante e os de ensino médio com nível técnico são equivalentes ao ensino médio. Portanto, esses cursos só poderão ser utilizados pelos servidores cujo requisito mínimo de ingresso tenha sido o Ensino Fundamental.
- Nota Técnica nº 620/2013. Fala sobre a Progressão, traz três pontos principais. O primeiro diz respeito à possibilidade de somar cargas horárias de eventos de capacitação para fins de Progressão.
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