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Normas aplicáveis ao plano de carreira

Publicado: Quarta, 23 de Novembro de 2016, 14h03 | Última atualização em Segunda, 28 de Novembro de 2016, 14h42

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006. Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. (Ambiente Organizacional)

Decreto 5.825, de 29 de junho de 2006. Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008. Dispõe, dentre outros assuntos sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006. Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.

Portaria MEC nº 39, de 14 de janeiro de 2011. Regulamenta a aplicação do disposto no § 6º do artigo 10 da Lei 11.091/2005, com as alterações dadas pela Lei 11.784/2008, que prevê o aproveitamento das disciplinas isoladas de mestrado e doutorado como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos cargos Técnicos Administrativos em Educação.

Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe, dentre outros assuntos, sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação.

Nota Técnica nº 811/2013. Trata sobre Incentivo à Qualificação e reitera que os cursos de ensino médio profissionalizante e os de ensino médio com nível técnico são equivalentes ao ensino médio. Portanto, esses cursos só poderão ser utilizados pelos servidores cujo requisito mínimo de ingresso tenha sido o Ensino Fundamental.

- Nota Técnica nº 620/2013. Fala sobre a Progressão, traz três pontos principais. O primeiro diz respeito à possibilidade de somar cargas horárias de eventos de capacitação para fins de Progressão.

 

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